Licença
Redacção preliminar aberta a discussão e alterações até 31 de Dezembro de 2026.
Preâmbulo
O coops.pt é uma plataforma de gestão feita para cooperativas e mantida por cooperativas.
Esta licença não é uma licença proprietária comum, em que uma entidade é dona do código e as outras são clientes. Também não é uma licença de software livre ou de código aberto, em que qualquer pessoa pode usar o código sem obrigações. É uma licença cooperativa: quem usa o software contribui para o manter, e quem contribui participa nas decisões sobre ele.
Inspira-se nos Princípios Cooperativos e na regra, de que a qualidade de membro depende da contribuição de cada um. Aqui, essa contribuição pode ser feita em dinheiro ou em trabalho.
Os objectivos da licença são:
- assegurar o funcionamento sustentável da plataforma a longo prazo;
- garantir que o projecto pertence, na prática e progressivamente também na forma jurídica, às cooperativas que o sustentam;
- definir os direitos e os deveres de quem usa, desenvolve e mantém o software;
- tornar públicas as contas do projecto, para que cada cooperativa possa verificar que todas contribuem de forma justa.
Capítulo I — Disposições gerais
1. Definições
Para efeitos desta licença, entende-se por:
- Plataforma: o código-fonte do coops.pt, em todas as suas versões, actualizações e módulos de base, e a respectiva documentação.
- Serviço: o alojamento, a manutenção e a assistência técnica da Plataforma prestados pela Titular em coops.pt.
- Titular: a Cooperativa Integral Minga, CRL, que detém os direitos de autor sobre a Plataforma nos termos do artigo 3.
- Co-proprietária: a cooperativa que aceitou esta licença e mantém a sua contribuição em dia, nos termos dos artigos 4 e 5.
- Contribuidor: a pessoa singular ou colectiva que contribui com trabalho para a Plataforma sem ser Co-proprietária, nos termos do artigo 12.
- Contribuição: aquilo que cada Co-proprietária entrega ao projecto, em dinheiro (a mensalidade) ou em trabalho previamente acordado.
- Regulamento de Contribuições: o documento, publicado em https://coops.pt/precos-e-condicoes, que fixa os escalões e valores da mensalidade e as regras de equivalência do trabalho.
- Coordenação: a pessoa ou equipa designada pela Titular para gerir o projecto. À data desta versão, é o cooperador Alexandre Calmeiro e Castro da Cooperativa Integral Minga CRL.
- Módulo privado: funcionalidade desenvolvida por uma Co-proprietária para seu uso exclusivo e não integrada na Plataforma.
2. Âmbito
- Esta licença aplica-se à Plataforma e às cooperativas que a usam, seja através do Serviço, seja em instalação própria.
- Podem ser Co-proprietárias cooperativas constituídas em Portugal e entidades de natureza cooperativa constituídas noutros países segundo a respectiva lei.
- A base de código é partilhada com o projecto associacoes.org. Esta licença regula apenas o uso no contexto cooperativo (coops.pt). O uso por entidades com outra forma jurídica depende de licença própria.
3. Titularidade e natureza da co-propriedade
- Os direitos de autor patrimoniais sobre a Plataforma pertencem à Titular.
- A Titular exerce esses direitos no interesse do conjunto das Co-proprietárias e nos limites desta licença. Não pode vender, ceder ou licenciar a Plataforma a terceiros em termos contrários a esta licença.
- A palavra «co-proprietária» designa, nesta licença, o conjunto de direitos de uso, de participação e de informação aqui previstos. Não atribui, por si, uma quota dos direitos de autor nem constitui compropriedade no sentido do Código Civil.
- A Titular compromete-se a transmitir os direitos de autor a uma entidade cooperativa das Co-proprietárias, nos termos do artigo 24. Até lá, esta licença é a forma de a propriedade ser partilhada na prática.
Capítulo II — As Co-proprietárias
4. Aquisição da qualidade de Co-proprietária
- Uma cooperativa torna-se Co-proprietária quando aceita por escrito esta licença e inicia a sua contribuição.
- A qualidade de Co-proprietária mantém-se enquanto a contribuição estiver em dia.
- A contribuição considera-se em dia quando:
- a mensalidade do escalão escolhido está paga; ou
- está em vigor um acordo de contribuição em trabalho, ou de contribuição financeira por outra forma (por exemplo, um pagamento único ou antecipado), e esse acordo está a ser cumprido. Neste caso, a contribuição considera-se em dia durante todo o período que o acordo cobre.
- A lista das Co-proprietárias é pública e mantida actualizada em https://coops.pt. A lista à data desta versão consta do Anexo I.
5. Contribuição
- O uso da Plataforma depende de uma contribuição. Esta é uma obrigação, não uma expectativa.
- Cada Co-proprietária contribui na proporção dos benefícios que retira do projecto e da sua capacidade.
- O Regulamento de Contribuições publica escalões indicativos. Cada Co-proprietária escolhe o escalão que corresponde à sua situação e comunica-o à Titular. A escolha não é verificada: assenta na confiança entre cooperativas e na publicação das contribuições prevista no artigo 21.
- Os valores podem ser actualizados uma vez por ano, nos termos do artigo 22, com aviso de pelo menos 60 dias.
- A contribuição pode ser feita, no todo ou em parte, em trabalho: desenvolvimento de código, documentação, apoio a outras cooperativas, divulgação e expansão da plataforma a outras cooperativas, em Portugal ou noutros países. A contribuição em trabalho é acordada por escrito e previamente com a Titular, com indicação do trabalho, do período e do valor de mensalidade a que equivale.
- As contribuições entregues não são devolvidas.
6. Direitos das Co-proprietárias
Cada Co-proprietária tem direito a:
- usar a Plataforma através do Serviço, ou instalá-la e usá-la nos seus próprios servidores;
- aceder ao código-fonte completo da Plataforma;
- propor e desenvolver alterações partilhadas, que ficam disponíveis para todas as Co-proprietárias;
- desenvolver Módulos privados, nos termos do artigo 14;
- participar nas consultas e votações previstas no Capítulo VII, com um voto por cooperativa, seja qual for a sua dimensão ou o seu escalão;
- participar na definição das funcionalidades a desenvolver e das suas prioridades, nos termos do artigo 22;
- patrocinar o desenvolvimento de funcionalidades específicas, nos termos do artigo 20, n.º 5;
- obter, a qualquer momento, uma cópia actualizada da sua base de dados e dos seus ficheiros;
- consultar as contas do projecto, nos termos do artigo 21.
7. Deveres das Co-proprietárias
Cada Co-proprietária deve:
- manter a sua contribuição em dia;
- escolher de boa-fé o seu escalão e actualizá-lo quando a sua situação mudar;
- respeitar as decisões tomadas nos termos do Capítulo VII;
- não entregar o código a terceiros nem o usar fora do que esta licença permite;
- quando desenvolver melhorias ou funcionalidades partilhadas, assegurar que:
- respondem a necessidades colectivas e foram articuladas com a Coordenação;
- são adaptadas ao associacoes.org ou, pelo menos, não o prejudicam;
- estão documentadas;
- têm a correcção de erros e a manutenção asseguradas, pela própria ou por terceiros, durante pelo menos um ano, ou dois anos quando se trate de funcionalidades de uso diário.
8. Exercício dos direitos
- Os direitos de cada Co-proprietária são exercidos pelo seu órgão de administração ou pelas pessoas que este designar por escrito.
- As pessoas designadas podem aceder ao código-fonte e ficam obrigadas aos termos desta licença.
- Ser membro de uma Co-proprietária não dá, por si, direitos individuais sobre a Plataforma.
9. Cooperativas em dificuldade
- Uma Co-proprietária em dificuldade económica pode pedir à Titular a redução ou a suspensão temporária da sua contribuição, sem perder o uso da Plataforma.
- O pedido indica o motivo e o período pretendido. A Titular decide em 30 dias, depois de ouvir as restantes Co-proprietárias, e fundamenta a decisão.
- Enquanto o pedido estiver pendente, não corre o prazo do artigo 10.
- Os pedidos e as decisões são publicados nos termos do artigo 21.
10. Incumprimento, suspensão e saída
- Se a contribuição deixar de estar em dia, a Titular avisa a Co-proprietária por escrito.
- A Co-proprietária tem 90 dias, a contar do aviso, para regularizar a contribuição, acordar outra forma de contribuição ou apresentar o pedido previsto no artigo 9.
- Terminado esse prazo sem regularização, ficam suspensos a qualidade de Co-proprietária e o direito de uso da Plataforma, incluindo em instalação própria.
- Durante os 90 dias seguintes à suspensão, a cooperativa pode exportar todos os seus dados. A Titular conserva-os durante esse período e elimina-os no fim dele, salvo obrigação legal de os conservar.
- A cooperativa que retome a contribuição recupera a qualidade de Co-proprietária e todos os direitos.
- Uma Co-proprietária pode sair a qualquer momento, comunicando-o por escrito. Aplica-se o n.º 4 a contar da data da saída.
- Os prazos deste artigo não correm enquanto a Titular estiver impossibilitada de receber ou de confirmar contribuições, nomeadamente na situação prevista no artigo 25.
- Os Módulos privados continuam a pertencer à cooperativa que os desenvolveu, mas não podem ser usados com a Plataforma enquanto durar a suspensão.
Capítulo III — O código
11. Uso por quem não é Co-proprietária
- O código da Plataforma pode estar publicado. Estar publicado não o torna livre.
- Quem não é Co-proprietária pode:
- ler e estudar o código;
- instalá-lo e executá-lo localmente para o avaliar ou para desenvolver;
- modificá-lo com o fim de propor melhorias ao projecto.
- Quem não é Co-proprietária não pode:
- usar a Plataforma em produção, isto é, para gerir de facto uma organização;
- distribuir o código, original ou modificado;
- oferecer a Plataforma como serviço a terceiros;
- criar a partir dela um projecto separado.
12. Contribuidores
- São Contribuidores as pessoas singulares e as entidades que contribuem com trabalho para a Plataforma sem serem Co-proprietárias.
- Os Contribuidores têm direito a:
- aceder ao código de base da Plataforma e aos módulos partilhados;
- ser reconhecidos publicamente pelo trabalho que fizeram;
- ser ouvidos nas consultas previstas no artigo 22.
- Os Contribuidores não têm direito de voto.
- O trabalho dos Contribuidores pode ser remunerado ou voluntário, nos termos do artigo 20.
13. Contribuições de código e direitos de autor
- Todo o código integrado na Plataforma, seja quem for o seu autor, fica sujeito a esta licença.
- Quem contribui com código mantém a autoria e o direito a ser identificado como autor.
- Ao contribuir, o autor concede à Titular, e à entidade que lhe suceder nos termos do artigo 24, uma licença gratuita, perpétua, irrevogável e não exclusiva para usar, modificar, integrar e distribuir esse código nos termos desta licença, incluindo no projecto associacoes.org e ao abrigo do artigo 18.
- O autor não pode restringir o uso do código contribuído pelas Co-proprietárias.
- Quem contribui garante que o código é seu, ou que tem o direito de o contribuir nestes termos.
14. Módulos privados
- Uma Co-proprietária pode desenvolver Módulos privados para seu uso exclusivo.
- Os Módulos privados pertencem a quem os desenvolve e não ficam sujeitos ao artigo 13.
- A Titular não está obrigada a dar assistência aos Módulos privados nem a manter a compatibilidade com eles em versões futuras.
- Um Módulo privado pode ser integrado na Plataforma a qualquer momento por acordo entre a sua dona e a Titular, passando a aplicar-se o artigo 13.
15. Cisão e uso fora do projecto
- O acesso ao código não dá às Co-proprietárias nem aos Contribuidores o direito de o entregar a terceiros, de o publicar sob outra licença ou de criar a partir dele um projecto separado.
- Exceptuam-se as situações de continuidade previstas no artigo 25, em que as Co-proprietárias assumem o projecto no seu conjunto.
Capítulo IV — A Titular e a Coordenação
16. Direitos da Titular
A Titular tem direito a:
- ser Co-proprietária, com um voto, pelo trabalho de desenvolvimento e manutenção que assegura, mesmo sem pagar mensalidade;
- ser compensada pelo trabalho desenvolvido, através das contribuições e de outras fontes de financiamento do projecto, nos termos do artigo 20;
- designar e substituir a Coordenação, contratar trabalhadores e distribuir trabalho por outros cooperadores ou prestadores;
- usar o código, incluindo as contribuições de terceiros, no projecto associacoes.org.
17. Deveres da Titular
A Titular deve:
- manter a Plataforma e o Serviço em funcionamento;
- monitorizar o funcionamento da Plataforma e corrigir erros;
- fazer cópias de segurança automáticas e regulares dos dados alojados no Serviço;
- prestar assistência técnica nos dias úteis, das 10h00 às 18h00;
- coordenar o desenvolvimento de novas funcionalidades, assegurando que correspondem às necessidades das Co-proprietárias;
- propor todos os anos o plano de desenvolvimento (roadmap) e submetê-lo a consulta, nos termos do artigo 22;
- coordenar o trabalho dos Contribuidores e das Co-proprietárias que desenvolvem código;
- informar as Co-proprietárias dos incidentes relevantes;
- cumprir as obrigações de transparência do artigo 21;
- comunicar às Co-proprietárias qualquer mudança na Coordenação.
18. Licença pessoal do fundador
- Em reconhecimento dos anos de trabalho voluntário com que criou a Plataforma, é concedida a Alexandre Calmeiro e Castro uma licença pessoal, gratuita, perpétua e irrevogável para usar, modificar e explorar o código da Plataforma em qualquer projecto seu, comercial ou não, incluindo o associacoes.org.
- A licença abrange todo o código da Plataforma, presente e futuro, incluindo as contribuições de terceiros.
- A licença tem dois limites:
- o código da Plataforma não pode ser publicado nem distribuído sob outra licença;
- a licença é pessoal e não pode ser transmitida nem sublicenciada a terceiros.
- A licença não depende de o seu beneficiário ser cooperador da Titular ou Coordenador do projecto, e mantém-se depois da transmissão prevista no artigo 24 e nas situações do artigo 25.
Capítulo V — Dados
19. Propriedade dos dados e confidencialidade
- Os dados de cada cooperativa são sua propriedade exclusiva e são confidenciais.
- Os dados só podem ser usados ou partilhados na medida estritamente necessária ao funcionamento da Plataforma, no respeito pelo Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados. Qualquer outro uso depende de autorização escrita da cooperativa.
- É permitido o acesso aos dados para assistência técnica ou resolução de problemas. Quem acede fica obrigado a confidencialidade.
- É permitido o uso de dados agregados e anonimizados para comunicação do projecto, desde que não identifiquem pessoas nem cooperativas. Por exemplo: «O coops.pt foi usado no último mês por 3000 cooperadores de 5 cooperativas.»
- Quem, ao abrigo desta licença, encontrar dados expostos por lapso (dados pessoais, palavras-passe ou outros) deve comunicá-lo de imediato para que sejam removidos.
Capítulo VI — Sustentabilidade e transparência
20. Financiamento e remuneração
- O trabalho técnico e administrativo de manutenção da Plataforma é remunerado.
- As contribuições destinam-se a:
- alojamento da Plataforma, domínios e cópias de segurança;
- manutenção técnica;
- desenvolvimento de novas funcionalidades;
- apoio às cooperativas utilizadoras;
- divulgação da Plataforma junto de outras cooperativas.
- As contribuições de código podem ser remuneradas ou voluntárias. Contribuir com código não implica trabalhar sem remuneração.
- Cabe à Titular decidir, dentro do orçamento publicado, que trabalho é remunerado pelo projecto e a quem, celebrando para isso os acordos ou contratos necessários.
- Uma Co-proprietária pode patrocinar uma funcionalidade, pagando o seu desenvolvimento. A funcionalidade patrocinada entra no plano de desenvolvimento com prioridade, desde que cumpra o artigo 7, n.º 5, e não atrase a correcção de erros nem a manutenção.
- Os autores podem também procurar por si outras formas de financiar o seu trabalho na Plataforma, como bolsas, apoios ou contratos com Co-proprietárias. A integração do código no projecto não impede que sejam pagos por o desenvolver.
21. Transparência
- A Titular publica em https://coops.pt, uma vez por ano e até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte, acessível a qualquer pessoa:
- o orçamento anual do projecto;
- as receitas e despesas realizadas, por categoria;
- a contribuição de cada Co-proprietária, com o nome da cooperativa e o escalão;
- os acordos de contribuição em trabalho e o valor a que equivalem;
- os valores pagos a cada pessoa pelo trabalho no projecto;
- os pedidos de redução ou suspensão de contribuição e as respectivas decisões;
- as decisões tomadas sobre o projecto e os resultados das consultas e votações.
- Os valores pagos a Alexandre Calmeiro e Castro são publicados com o seu nome, com o seu consentimento. Os valores pagos a outras pessoas são publicados individualmente, mas sem as identificar.
- Ao aceitar esta licença, cada Co-proprietária aceita a publicação dos elementos que lhe dizem respeito.
- As contas do projecto são mantidas separadas das restantes contas da Titular, de forma a poderem ser publicadas.
Capítulo VII — Governação
22. Decisões da Titular e consulta
- Enquanto for titular dos direitos, a Titular decide, depois de consultar as Co-proprietárias:
- os escalões e valores do Regulamento de Contribuições;
- o plano anual de desenvolvimento e as prioridades;
- os pedidos previstos no artigo 9;
- a equivalência entre o trabalho e a mensalidade;
- as restantes matérias relevantes do projecto que não caibam no artigo 23.
- A consulta é feita por correio electrónico enviado a todas as Co-proprietárias, com a proposta e um prazo de resposta não inferior a 15 dias. Em caso de urgência justificada, o prazo pode ser reduzido a 5 dias.
- Cada Co-proprietária tem um voto. O resultado da consulta é publicado.
- A Titular pode decidir em sentido diferente do resultado da consulta, mas tem de fundamentar a decisão por escrito e publicá-la.
- Qualquer Co-proprietária pode pedir que uma matéria seja posta a consulta.
23. Matérias decididas pelas Co-proprietárias
- Dependem de aprovação das Co-proprietárias, por votação:
- as alterações a esta licença, salvo a mera actualização do Anexo I;
- a transmissão da titularidade prevista no artigo 24;
- as decisões de continuidade previstas no artigo 25.
- A votação é feita por correio electrónico dirigido a todas as Co-proprietárias, com um prazo de 30 dias. Quando a complexidade do assunto o justificar, a Titular ou um terço das Co-proprietárias podem convocar uma reunião, presencial ou à distância, com pelo menos 15 dias de antecedência.
- A proposta é aprovada se reunir 75% dos votos expressos e tiver votado mais de metade das Co-proprietárias.
- Se não tiver votado mais de metade das Co-proprietárias, a votação repete-se 15 dias depois e a proposta é aprovada com 75% dos votos expressos, seja qual for o número de votantes.
- As alterações à licença entram em vigor 60 dias depois de comunicadas. Uma alteração não pode retirar direitos a uma Co-proprietária sem que esta tenha esse prazo para sair com os seus dados.
24. Transmissão da titularidade
- A Titular obriga-se a transmitir os direitos de autor sobre a Plataforma a uma entidade cooperativa das Co-proprietárias quando:
- essa entidade estiver constituída ou tiver sido designada; e
- as Co-proprietárias o decidirem nos termos do artigo 23.
- A entidade que receber os direitos fica obrigada a manter os princípios desta licença: contribuição como condição do uso, um voto por cooperativa, transparência das contas e reserva do uso a cooperativas.
- A transmissão não afecta a licença pessoal do artigo 18 nem o uso do código no associacoes.org.
- A transmissão é feita sem preço. Mantêm-se devidos à Titular os valores vencidos por trabalho já prestado.
25. Continuidade do projecto
- Se a Coordenação ficar impossibilitada de cumprir as suas funções, por morte, doença ou outra causa, a Titular designa nova Coordenação e comunica-o às Co-proprietárias.
- Se a Titular não cumprir os deveres do artigo 17 durante mais de 60 dias seguidos, sem designar nova Coordenação que os cumpra, as Co-proprietárias podem assumir a gestão do projecto, de forma temporária ou permanente, por decisão tomada nos termos do artigo 23.
- Tomada essa decisão, as Co-proprietárias têm direito a:
- aceder integralmente ao código, aos servidores, às bases de dados e à documentação técnica necessários para continuar o projecto;
- designar nova equipa de manutenção ou repartir essas funções entre várias entidades.
- A Titular e a Coordenação anterior colaboram na transição, dentro das suas possibilidades, e entregam todos os recursos do projecto.
- Se a Titular se dissolver ou abandonar o projecto antes da transmissão prevista no artigo 24, os direitos de autor passam para a entidade que as Co-proprietárias indicarem. Enquanto essa entidade não for indicada, cada Co-proprietária fica com uma licença perpétua para continuar a usar e a modificar a Plataforma.
- Os direitos de uso das Co-proprietárias mantêm-se, seja quem for que coordene a manutenção.
- Para que os n.ºs 3 e 5 possam ser cumpridos, a Titular mantém em local seguro, e acessível a pelo menos uma pessoa além da Coordenação, as credenciais e a documentação necessárias.
Capítulo VIII — Disposições finais
26. Limites de responsabilidade
- A Titular é a entidade que presta o Serviço e que factura as contribuições, e é ela que responde perante as Co-proprietárias pelo seu funcionamento.
- A Plataforma é disponibilizada tal como está. Há um esforço contínuo para garantir estabilidade e segurança, mas não se garante funcionamento ininterrupto nem isento de erros.
- Nem a Titular, nem a Coordenação, nem os Contribuidores, nem qualquer Co-proprietária respondem por perdas financeiras, interrupções de serviço, perda de dados ou outros danos indirectos resultantes do uso da Plataforma, salvo em caso de dolo ou negligência grave.
- No Serviço, as cópias de segurança são asseguradas pela Titular, nos termos do artigo 17. Em instalação própria, são da responsabilidade da cooperativa.
- Cada cooperativa é responsável por cumprir a legislação aplicável à sua actividade e aos dados que trata.
27. Litígios e lei aplicável
- As divergências sobre esta licença resolvem-se primeiro por diálogo entre as partes e, se necessário, com a mediação de uma pessoa ou entidade aceite por ambas.
- Não havendo acordo, é competente o tribunal da comarca da sede da Titular.
- Esta licença rege-se pela lei portuguesa.
28. Entrada em vigor
- Esta licença entra em vigor na data em que for aprovada pela Titular e aceite pelas Co-proprietárias que constam do Anexo I.
- Substitui qualquer entendimento anterior sobre a propriedade e o uso da Plataforma.
Anexo I — Lista de Co-proprietárias
Lista à data de 13 de Outubro de 2026:
| Denominação | NIPC |
|---|---|
| Cooperativa Integral Minga, CRL (Titular; Coordenação: Alexandre Calmeiro e Castro) | 513545603 |
| Pro Nobis, CRL | 513051376 |
| Rizoma Cooperativa Integral, CRL | 516221868 |
| Cooperativa Uma Boa Questão, CRL | 518240282 |
| Converge Cooperativa da Cova da Beira, CRL | 518679926 |
| Cooperativa Integral Cesta, CRL | 517403331 |