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Novas cooperativas

10€ por mês*

Para coops com menos de 2 anos.

Bem-vindo ao ecossistema!

Características

  • Serviço alojado na Coops.pt
  • Todas as funcionalidades
  • Acompanhamento inicial
  • Importação de dados pré existentes

Standard

50€ por mês*

Para cooperativas com facturação até 100.000 €.

Características

  • Tudo de "Novas cooperativas"
  • Suporte em 48h

Pro

100€ por mês*

Para cooperativas com facturação acima de 100.000 €.

Características

  • Tudo de "Standard"
  • Suporte prioritário
  • Assistência remota
  • Assistência em integrações da API

* Acresce IVA à taxa em vigor.

Licença

Redacção preliminar aberta a discussão e alterações até 31 de Dezembro de 2026.

Preâmbulo

O coops.pt é uma plataforma de gestão feita para cooperativas e mantida por cooperativas.

Esta licença não é uma licença proprietária comum, em que uma entidade é dona do código e as outras são clientes. Também não é uma licença de software livre ou de código aberto, em que qualquer pessoa pode usar o código sem obrigações. É uma licença cooperativa: quem usa o software contribui para o manter, e quem contribui participa nas decisões sobre ele.

Inspira-se nos Princípios Cooperativos e na regra, de que a qualidade de membro depende da contribuição de cada um. Aqui, essa contribuição pode ser feita em dinheiro ou em trabalho.

Os objectivos da licença são:

  1. assegurar o funcionamento sustentável da plataforma a longo prazo;
  2. garantir que o projecto pertence, na prática e progressivamente também na forma jurídica, às cooperativas que o sustentam;
  3. definir os direitos e os deveres de quem usa, desenvolve e mantém o software;
  4. tornar públicas as contas do projecto, para que cada cooperativa possa verificar que todas contribuem de forma justa.

Capítulo I — Disposições gerais

1. Definições

Para efeitos desta licença, entende-se por:

  1. Plataforma: o código-fonte do coops.pt, em todas as suas versões, actualizações e módulos de base, e a respectiva documentação.
  2. Serviço: o alojamento, a manutenção e a assistência técnica da Plataforma prestados pela Titular em coops.pt.
  3. Titular: a Cooperativa Integral Minga, CRL, que detém os direitos de autor sobre a Plataforma nos termos do artigo 3.
  4. Co-proprietária: a cooperativa que aceitou esta licença e mantém a sua contribuição em dia, nos termos dos artigos 4 e 5.
  5. Contribuidor: a pessoa singular ou colectiva que contribui com trabalho para a Plataforma sem ser Co-proprietária, nos termos do artigo 12.
  6. Contribuição: aquilo que cada Co-proprietária entrega ao projecto, em dinheiro (a mensalidade) ou em trabalho previamente acordado.
  7. Regulamento de Contribuições: o documento, publicado em https://coops.pt/precos-e-condicoes, que fixa os escalões e valores da mensalidade e as regras de equivalência do trabalho.
  8. Coordenação: a pessoa ou equipa designada pela Titular para gerir o projecto. À data desta versão, é o cooperador Alexandre Calmeiro e Castro da Cooperativa Integral Minga CRL.
  9. Módulo privado: funcionalidade desenvolvida por uma Co-proprietária para seu uso exclusivo e não integrada na Plataforma.

2. Âmbito

  1. Esta licença aplica-se à Plataforma e às cooperativas que a usam, seja através do Serviço, seja em instalação própria.
  2. Podem ser Co-proprietárias cooperativas constituídas em Portugal e entidades de natureza cooperativa constituídas noutros países segundo a respectiva lei.
  3. A base de código é partilhada com o projecto associacoes.org. Esta licença regula apenas o uso no contexto cooperativo (coops.pt). O uso por entidades com outra forma jurídica depende de licença própria.

3. Titularidade e natureza da co-propriedade

  1. Os direitos de autor patrimoniais sobre a Plataforma pertencem à Titular.
  2. A Titular exerce esses direitos no interesse do conjunto das Co-proprietárias e nos limites desta licença. Não pode vender, ceder ou licenciar a Plataforma a terceiros em termos contrários a esta licença.
  3. A palavra «co-proprietária» designa, nesta licença, o conjunto de direitos de uso, de participação e de informação aqui previstos. Não atribui, por si, uma quota dos direitos de autor nem constitui compropriedade no sentido do Código Civil.
  4. A Titular compromete-se a transmitir os direitos de autor a uma entidade cooperativa das Co-proprietárias, nos termos do artigo 24. Até lá, esta licença é a forma de a propriedade ser partilhada na prática.

Capítulo II — As Co-proprietárias

4. Aquisição da qualidade de Co-proprietária

  1. Uma cooperativa torna-se Co-proprietária quando aceita por escrito esta licença e inicia a sua contribuição.
  2. A qualidade de Co-proprietária mantém-se enquanto a contribuição estiver em dia.
  3. A contribuição considera-se em dia quando:
    1. a mensalidade do escalão escolhido está paga; ou
    2. está em vigor um acordo de contribuição em trabalho, ou de contribuição financeira por outra forma (por exemplo, um pagamento único ou antecipado), e esse acordo está a ser cumprido. Neste caso, a contribuição considera-se em dia durante todo o período que o acordo cobre.
  4. A lista das Co-proprietárias é pública e mantida actualizada em https://coops.pt. A lista à data desta versão consta do Anexo I.

5. Contribuição

  1. O uso da Plataforma depende de uma contribuição. Esta é uma obrigação, não uma expectativa.
  2. Cada Co-proprietária contribui na proporção dos benefícios que retira do projecto e da sua capacidade.
  3. O Regulamento de Contribuições publica escalões indicativos. Cada Co-proprietária escolhe o escalão que corresponde à sua situação e comunica-o à Titular. A escolha não é verificada: assenta na confiança entre cooperativas e na publicação das contribuições prevista no artigo 21.
  4. Os valores podem ser actualizados uma vez por ano, nos termos do artigo 22, com aviso de pelo menos 60 dias.
  5. A contribuição pode ser feita, no todo ou em parte, em trabalho: desenvolvimento de código, documentação, apoio a outras cooperativas, divulgação e expansão da plataforma a outras cooperativas, em Portugal ou noutros países. A contribuição em trabalho é acordada por escrito e previamente com a Titular, com indicação do trabalho, do período e do valor de mensalidade a que equivale.
  6. As contribuições entregues não são devolvidas.

6. Direitos das Co-proprietárias

Cada Co-proprietária tem direito a:

  1. usar a Plataforma através do Serviço, ou instalá-la e usá-la nos seus próprios servidores;
  2. aceder ao código-fonte completo da Plataforma;
  3. propor e desenvolver alterações partilhadas, que ficam disponíveis para todas as Co-proprietárias;
  4. desenvolver Módulos privados, nos termos do artigo 14;
  5. participar nas consultas e votações previstas no Capítulo VII, com um voto por cooperativa, seja qual for a sua dimensão ou o seu escalão;
  6. participar na definição das funcionalidades a desenvolver e das suas prioridades, nos termos do artigo 22;
  7. patrocinar o desenvolvimento de funcionalidades específicas, nos termos do artigo 20, n.º 5;
  8. obter, a qualquer momento, uma cópia actualizada da sua base de dados e dos seus ficheiros;
  9. consultar as contas do projecto, nos termos do artigo 21.

7. Deveres das Co-proprietárias

Cada Co-proprietária deve:

  1. manter a sua contribuição em dia;
  2. escolher de boa-fé o seu escalão e actualizá-lo quando a sua situação mudar;
  3. respeitar as decisões tomadas nos termos do Capítulo VII;
  4. não entregar o código a terceiros nem o usar fora do que esta licença permite;
  5. quando desenvolver melhorias ou funcionalidades partilhadas, assegurar que:
    1. respondem a necessidades colectivas e foram articuladas com a Coordenação;
    2. são adaptadas ao associacoes.org ou, pelo menos, não o prejudicam;
    3. estão documentadas;
    4. têm a correcção de erros e a manutenção asseguradas, pela própria ou por terceiros, durante pelo menos um ano, ou dois anos quando se trate de funcionalidades de uso diário.

8. Exercício dos direitos

  1. Os direitos de cada Co-proprietária são exercidos pelo seu órgão de administração ou pelas pessoas que este designar por escrito.
  2. As pessoas designadas podem aceder ao código-fonte e ficam obrigadas aos termos desta licença.
  3. Ser membro de uma Co-proprietária não dá, por si, direitos individuais sobre a Plataforma.

9. Cooperativas em dificuldade

  1. Uma Co-proprietária em dificuldade económica pode pedir à Titular a redução ou a suspensão temporária da sua contribuição, sem perder o uso da Plataforma.
  2. O pedido indica o motivo e o período pretendido. A Titular decide em 30 dias, depois de ouvir as restantes Co-proprietárias, e fundamenta a decisão.
  3. Enquanto o pedido estiver pendente, não corre o prazo do artigo 10.
  4. Os pedidos e as decisões são publicados nos termos do artigo 21.

10. Incumprimento, suspensão e saída

  1. Se a contribuição deixar de estar em dia, a Titular avisa a Co-proprietária por escrito.
  2. A Co-proprietária tem 90 dias, a contar do aviso, para regularizar a contribuição, acordar outra forma de contribuição ou apresentar o pedido previsto no artigo 9.
  3. Terminado esse prazo sem regularização, ficam suspensos a qualidade de Co-proprietária e o direito de uso da Plataforma, incluindo em instalação própria.
  4. Durante os 90 dias seguintes à suspensão, a cooperativa pode exportar todos os seus dados. A Titular conserva-os durante esse período e elimina-os no fim dele, salvo obrigação legal de os conservar.
  5. A cooperativa que retome a contribuição recupera a qualidade de Co-proprietária e todos os direitos.
  6. Uma Co-proprietária pode sair a qualquer momento, comunicando-o por escrito. Aplica-se o n.º 4 a contar da data da saída.
  7. Os prazos deste artigo não correm enquanto a Titular estiver impossibilitada de receber ou de confirmar contribuições, nomeadamente na situação prevista no artigo 25.
  8. Os Módulos privados continuam a pertencer à cooperativa que os desenvolveu, mas não podem ser usados com a Plataforma enquanto durar a suspensão.

Capítulo III — O código

11. Uso por quem não é Co-proprietária

  1. O código da Plataforma pode estar publicado. Estar publicado não o torna livre.
  2. Quem não é Co-proprietária pode:
    1. ler e estudar o código;
    2. instalá-lo e executá-lo localmente para o avaliar ou para desenvolver;
    3. modificá-lo com o fim de propor melhorias ao projecto.
  3. Quem não é Co-proprietária não pode:
    1. usar a Plataforma em produção, isto é, para gerir de facto uma organização;
    2. distribuir o código, original ou modificado;
    3. oferecer a Plataforma como serviço a terceiros;
    4. criar a partir dela um projecto separado.

12. Contribuidores

  1. São Contribuidores as pessoas singulares e as entidades que contribuem com trabalho para a Plataforma sem serem Co-proprietárias.
  2. Os Contribuidores têm direito a:
    1. aceder ao código de base da Plataforma e aos módulos partilhados;
    2. ser reconhecidos publicamente pelo trabalho que fizeram;
    3. ser ouvidos nas consultas previstas no artigo 22.
  3. Os Contribuidores não têm direito de voto.
  4. O trabalho dos Contribuidores pode ser remunerado ou voluntário, nos termos do artigo 20.

13. Contribuições de código e direitos de autor

  1. Todo o código integrado na Plataforma, seja quem for o seu autor, fica sujeito a esta licença.
  2. Quem contribui com código mantém a autoria e o direito a ser identificado como autor.
  3. Ao contribuir, o autor concede à Titular, e à entidade que lhe suceder nos termos do artigo 24, uma licença gratuita, perpétua, irrevogável e não exclusiva para usar, modificar, integrar e distribuir esse código nos termos desta licença, incluindo no projecto associacoes.org e ao abrigo do artigo 18.
  4. O autor não pode restringir o uso do código contribuído pelas Co-proprietárias.
  5. Quem contribui garante que o código é seu, ou que tem o direito de o contribuir nestes termos.

14. Módulos privados

  1. Uma Co-proprietária pode desenvolver Módulos privados para seu uso exclusivo.
  2. Os Módulos privados pertencem a quem os desenvolve e não ficam sujeitos ao artigo 13.
  3. A Titular não está obrigada a dar assistência aos Módulos privados nem a manter a compatibilidade com eles em versões futuras.
  4. Um Módulo privado pode ser integrado na Plataforma a qualquer momento por acordo entre a sua dona e a Titular, passando a aplicar-se o artigo 13.

15. Cisão e uso fora do projecto

  1. O acesso ao código não dá às Co-proprietárias nem aos Contribuidores o direito de o entregar a terceiros, de o publicar sob outra licença ou de criar a partir dele um projecto separado.
  2. Exceptuam-se as situações de continuidade previstas no artigo 25, em que as Co-proprietárias assumem o projecto no seu conjunto.

Capítulo IV — A Titular e a Coordenação

16. Direitos da Titular

A Titular tem direito a:

  1. ser Co-proprietária, com um voto, pelo trabalho de desenvolvimento e manutenção que assegura, mesmo sem pagar mensalidade;
  2. ser compensada pelo trabalho desenvolvido, através das contribuições e de outras fontes de financiamento do projecto, nos termos do artigo 20;
  3. designar e substituir a Coordenação, contratar trabalhadores e distribuir trabalho por outros cooperadores ou prestadores;
  4. usar o código, incluindo as contribuições de terceiros, no projecto associacoes.org.

17. Deveres da Titular

A Titular deve:

  1. manter a Plataforma e o Serviço em funcionamento;
  2. monitorizar o funcionamento da Plataforma e corrigir erros;
  3. fazer cópias de segurança automáticas e regulares dos dados alojados no Serviço;
  4. prestar assistência técnica nos dias úteis, das 10h00 às 18h00;
  5. coordenar o desenvolvimento de novas funcionalidades, assegurando que correspondem às necessidades das Co-proprietárias;
  6. propor todos os anos o plano de desenvolvimento (roadmap) e submetê-lo a consulta, nos termos do artigo 22;
  7. coordenar o trabalho dos Contribuidores e das Co-proprietárias que desenvolvem código;
  8. informar as Co-proprietárias dos incidentes relevantes;
  9. cumprir as obrigações de transparência do artigo 21;
  10. comunicar às Co-proprietárias qualquer mudança na Coordenação.

18. Licença pessoal do fundador

  1. Em reconhecimento dos anos de trabalho voluntário com que criou a Plataforma, é concedida a Alexandre Calmeiro e Castro uma licença pessoal, gratuita, perpétua e irrevogável para usar, modificar e explorar o código da Plataforma em qualquer projecto seu, comercial ou não, incluindo o associacoes.org.
  2. A licença abrange todo o código da Plataforma, presente e futuro, incluindo as contribuições de terceiros.
  3. A licença tem dois limites:
    1. o código da Plataforma não pode ser publicado nem distribuído sob outra licença;
    2. a licença é pessoal e não pode ser transmitida nem sublicenciada a terceiros.
  4. A licença não depende de o seu beneficiário ser cooperador da Titular ou Coordenador do projecto, e mantém-se depois da transmissão prevista no artigo 24 e nas situações do artigo 25.

Capítulo V — Dados

19. Propriedade dos dados e confidencialidade

  1. Os dados de cada cooperativa são sua propriedade exclusiva e são confidenciais.
  2. Os dados só podem ser usados ou partilhados na medida estritamente necessária ao funcionamento da Plataforma, no respeito pelo Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados. Qualquer outro uso depende de autorização escrita da cooperativa.
  3. É permitido o acesso aos dados para assistência técnica ou resolução de problemas. Quem acede fica obrigado a confidencialidade.
  4. É permitido o uso de dados agregados e anonimizados para comunicação do projecto, desde que não identifiquem pessoas nem cooperativas. Por exemplo: «O coops.pt foi usado no último mês por 3000 cooperadores de 5 cooperativas.»
  5. Quem, ao abrigo desta licença, encontrar dados expostos por lapso (dados pessoais, palavras-passe ou outros) deve comunicá-lo de imediato para que sejam removidos.

Capítulo VI — Sustentabilidade e transparência

20. Financiamento e remuneração

  1. O trabalho técnico e administrativo de manutenção da Plataforma é remunerado.
  2. As contribuições destinam-se a:
    1. alojamento da Plataforma, domínios e cópias de segurança;
    2. manutenção técnica;
    3. desenvolvimento de novas funcionalidades;
    4. apoio às cooperativas utilizadoras;
    5. divulgação da Plataforma junto de outras cooperativas.
  3. As contribuições de código podem ser remuneradas ou voluntárias. Contribuir com código não implica trabalhar sem remuneração.
  4. Cabe à Titular decidir, dentro do orçamento publicado, que trabalho é remunerado pelo projecto e a quem, celebrando para isso os acordos ou contratos necessários.
  5. Uma Co-proprietária pode patrocinar uma funcionalidade, pagando o seu desenvolvimento. A funcionalidade patrocinada entra no plano de desenvolvimento com prioridade, desde que cumpra o artigo 7, n.º 5, e não atrase a correcção de erros nem a manutenção.
  6. Os autores podem também procurar por si outras formas de financiar o seu trabalho na Plataforma, como bolsas, apoios ou contratos com Co-proprietárias. A integração do código no projecto não impede que sejam pagos por o desenvolver.

21. Transparência

  1. A Titular publica em https://coops.pt, uma vez por ano e até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte, acessível a qualquer pessoa:
    1. o orçamento anual do projecto;
    2. as receitas e despesas realizadas, por categoria;
    3. a contribuição de cada Co-proprietária, com o nome da cooperativa e o escalão;
    4. os acordos de contribuição em trabalho e o valor a que equivalem;
    5. os valores pagos a cada pessoa pelo trabalho no projecto;
    6. os pedidos de redução ou suspensão de contribuição e as respectivas decisões;
    7. as decisões tomadas sobre o projecto e os resultados das consultas e votações.
  2. Os valores pagos a Alexandre Calmeiro e Castro são publicados com o seu nome, com o seu consentimento. Os valores pagos a outras pessoas são publicados individualmente, mas sem as identificar.
  3. Ao aceitar esta licença, cada Co-proprietária aceita a publicação dos elementos que lhe dizem respeito.
  4. As contas do projecto são mantidas separadas das restantes contas da Titular, de forma a poderem ser publicadas.

Capítulo VII — Governação

22. Decisões da Titular e consulta

  1. Enquanto for titular dos direitos, a Titular decide, depois de consultar as Co-proprietárias:
    1. os escalões e valores do Regulamento de Contribuições;
    2. o plano anual de desenvolvimento e as prioridades;
    3. os pedidos previstos no artigo 9;
    4. a equivalência entre o trabalho e a mensalidade;
    5. as restantes matérias relevantes do projecto que não caibam no artigo 23.
  2. A consulta é feita por correio electrónico enviado a todas as Co-proprietárias, com a proposta e um prazo de resposta não inferior a 15 dias. Em caso de urgência justificada, o prazo pode ser reduzido a 5 dias.
  3. Cada Co-proprietária tem um voto. O resultado da consulta é publicado.
  4. A Titular pode decidir em sentido diferente do resultado da consulta, mas tem de fundamentar a decisão por escrito e publicá-la.
  5. Qualquer Co-proprietária pode pedir que uma matéria seja posta a consulta.

23. Matérias decididas pelas Co-proprietárias

  1. Dependem de aprovação das Co-proprietárias, por votação:
    1. as alterações a esta licença, salvo a mera actualização do Anexo I;
    2. a transmissão da titularidade prevista no artigo 24;
    3. as decisões de continuidade previstas no artigo 25.
  2. A votação é feita por correio electrónico dirigido a todas as Co-proprietárias, com um prazo de 30 dias. Quando a complexidade do assunto o justificar, a Titular ou um terço das Co-proprietárias podem convocar uma reunião, presencial ou à distância, com pelo menos 15 dias de antecedência.
  3. A proposta é aprovada se reunir 75% dos votos expressos e tiver votado mais de metade das Co-proprietárias.
  4. Se não tiver votado mais de metade das Co-proprietárias, a votação repete-se 15 dias depois e a proposta é aprovada com 75% dos votos expressos, seja qual for o número de votantes.
  5. As alterações à licença entram em vigor 60 dias depois de comunicadas. Uma alteração não pode retirar direitos a uma Co-proprietária sem que esta tenha esse prazo para sair com os seus dados.

24. Transmissão da titularidade

  1. A Titular obriga-se a transmitir os direitos de autor sobre a Plataforma a uma entidade cooperativa das Co-proprietárias quando:
    1. essa entidade estiver constituída ou tiver sido designada; e
    2. as Co-proprietárias o decidirem nos termos do artigo 23.
  2. A entidade que receber os direitos fica obrigada a manter os princípios desta licença: contribuição como condição do uso, um voto por cooperativa, transparência das contas e reserva do uso a cooperativas.
  3. A transmissão não afecta a licença pessoal do artigo 18 nem o uso do código no associacoes.org.
  4. A transmissão é feita sem preço. Mantêm-se devidos à Titular os valores vencidos por trabalho já prestado.

25. Continuidade do projecto

  1. Se a Coordenação ficar impossibilitada de cumprir as suas funções, por morte, doença ou outra causa, a Titular designa nova Coordenação e comunica-o às Co-proprietárias.
  2. Se a Titular não cumprir os deveres do artigo 17 durante mais de 60 dias seguidos, sem designar nova Coordenação que os cumpra, as Co-proprietárias podem assumir a gestão do projecto, de forma temporária ou permanente, por decisão tomada nos termos do artigo 23.
  3. Tomada essa decisão, as Co-proprietárias têm direito a:
    1. aceder integralmente ao código, aos servidores, às bases de dados e à documentação técnica necessários para continuar o projecto;
    2. designar nova equipa de manutenção ou repartir essas funções entre várias entidades.
  4. A Titular e a Coordenação anterior colaboram na transição, dentro das suas possibilidades, e entregam todos os recursos do projecto.
  5. Se a Titular se dissolver ou abandonar o projecto antes da transmissão prevista no artigo 24, os direitos de autor passam para a entidade que as Co-proprietárias indicarem. Enquanto essa entidade não for indicada, cada Co-proprietária fica com uma licença perpétua para continuar a usar e a modificar a Plataforma.
  6. Os direitos de uso das Co-proprietárias mantêm-se, seja quem for que coordene a manutenção.
  7. Para que os n.ºs 3 e 5 possam ser cumpridos, a Titular mantém em local seguro, e acessível a pelo menos uma pessoa além da Coordenação, as credenciais e a documentação necessárias.

Capítulo VIII — Disposições finais

26. Limites de responsabilidade

  1. A Titular é a entidade que presta o Serviço e que factura as contribuições, e é ela que responde perante as Co-proprietárias pelo seu funcionamento.
  2. A Plataforma é disponibilizada tal como está. Há um esforço contínuo para garantir estabilidade e segurança, mas não se garante funcionamento ininterrupto nem isento de erros.
  3. Nem a Titular, nem a Coordenação, nem os Contribuidores, nem qualquer Co-proprietária respondem por perdas financeiras, interrupções de serviço, perda de dados ou outros danos indirectos resultantes do uso da Plataforma, salvo em caso de dolo ou negligência grave.
  4. No Serviço, as cópias de segurança são asseguradas pela Titular, nos termos do artigo 17. Em instalação própria, são da responsabilidade da cooperativa.
  5. Cada cooperativa é responsável por cumprir a legislação aplicável à sua actividade e aos dados que trata.

27. Litígios e lei aplicável

  1. As divergências sobre esta licença resolvem-se primeiro por diálogo entre as partes e, se necessário, com a mediação de uma pessoa ou entidade aceite por ambas.
  2. Não havendo acordo, é competente o tribunal da comarca da sede da Titular.
  3. Esta licença rege-se pela lei portuguesa.

28. Entrada em vigor

  1. Esta licença entra em vigor na data em que for aprovada pela Titular e aceite pelas Co-proprietárias que constam do Anexo I.
  2. Substitui qualquer entendimento anterior sobre a propriedade e o uso da Plataforma.

Anexo I — Lista de Co-proprietárias

Lista à data de 13 de Outubro de 2026:

DenominaçãoNIPC
Cooperativa Integral Minga, CRL (Titular; Coordenação: Alexandre Calmeiro e Castro)513545603
Pro Nobis, CRL513051376
Rizoma Cooperativa Integral, CRL516221868
Cooperativa Uma Boa Questão, CRL518240282
Converge Cooperativa da Cova da Beira, CRL518679926
Cooperativa Integral Cesta, CRL517403331